Política de Serviços
VISA GROUP®
Última atualização: 3 de agosto de 2026
Este documento estabelece as condições gerais aplicáveis à contratação
e à prestação dos serviços oferecidos pela VISA GROUP® por meio de seu
site, Portal do Cliente e demais canais oficiais. Condições comerciais
e técnicas específicas serão apresentadas na Proposta de Investimento
e no contrato individual aplicável a cada Cliente.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR
Os serviços são prestados por VISA GROUP, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Leblon Office Tower, Avenida Ataulfo de Paiva, 1235, Sala 303, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22440-034, Brasil, doravante denominada “VISA GROUP®”.2. ACEITAÇÃO, DOCUMENTOS CONTRATUAIS E ORDEM DE PREVALÊNCIA
Ao contratar um serviço, aceitar eletronicamente uma proposta ou contrato, realizar pagamento ou iniciar a utilização do Portal, o Cliente declara ter acesso prévio e oportunidade de compreender esta Política e os documentos específicos da contratação. A relação poderá ser disciplinada, em conjunto, por esta Política, pela Proposta de Investimento, pelo contrato individual, por eventuais termos complementares e pela Política de Privacidade. Em caso de divergência, prevalecerão: (i) o contrato individual; (ii) a Proposta de Investimento quanto a preço, escopo, prazos e condições específicas; (iii) os termos complementares; e (iv) esta Política. Normas legais obrigatórias permanecerão sempre aplicáveis.3. NATUREZA E ESCOPO DOS SERVIÇOS
A VISA GROUP® presta serviços técnicos especializados, intelectuais, consultivos e estratégicos de análise de perfil, orientação, organização e preparação documental para processos migratórios, vistos, passaportes e documentos correlatos, dentro do escopo expressamente contratado. Os serviços constituem obrigação de meio: a VISA GROUP® empregará diligência profissional e observará as regras conhecidas e vigentes durante a preparação, mas não promete nem garante deferimento, emissão de visto, obtenção de documento, prazo de decisão ou qualquer resultado dependente de autoridade pública ou terceiro independente. A VISA GROUP® não presta, salvo contratação expressa e juridicamente permitida, representação judicial, advocacia no exterior, consultoria tributária, planejamento financeiro, despacho aduaneiro ou atuação como autoridade migratória. Sugestões de categoria ou estratégia poderão ser apresentadas após análise técnica e não constituem garantia de elegibilidade ou resultado.4. CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA E SERVIÇOS ADICIONAIS
País de destino, categoria, aplicantes, entregáveis, honorários, forma de pagamento e itens incluídos constarão da Proposta de Investimento e do contrato individual. Nenhum material publicitário amplia automaticamente o escopo contratado. Serviços adicionais, inclusive Speed Case, traduções, apostilamentos, courier, novas aplicações, recursos, respostas a exigências ou acompanhamento posterior, somente serão incluídos quando expressamente previstos ou aceitos em proposta adicional. Custos governamentais e de terceiros não integram os honorários, salvo indicação expressa em contrário.5. PRAZOS, INÍCIO E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Salvo condição específica diversa, o prazo técnico de elaboração começa somente após: (i) confirmação do pagamento exigível; (ii) recebimento integral das informações e documentos solicitados pelo Portal; e (iii) validação da completude formal pela equipe. Prazos são contados em dias úteis, no horário de Brasília. Como referência contratual geral, a elaboração poderá ocorrer em até 20 dias úteis, ou em até 8 dias úteis no Speed Case, quando expressamente contratado. A Proposta de Investimento poderá estabelecer prazo diferente. O prazo ficará suspenso durante inadimplência, pendência documental, falta de validação, inatividade do Cliente, verificação de identidade, indisponibilidade de sistema ou evento externo impeditivo. Prazos de governo, consulado, centro de vistos ou terceiro não se confundem com os prazos da VISA GROUP®. Se o prazo do Speed Case não for cumprido por motivo diretamente imputável à VISA GROUP®, será restituído o valor específico desse adicional, preservado o serviço principal. Não haverá restituição do adicional quando o atraso decorrer do Cliente, de autoridade, de terceiro, de alteração regulatória, de indisponibilidade sistêmica ou de força maior.6. DEVERES DA VISA GROUP®
- Executar o escopo aceito com diligência, boa-fé, organização e observância das normas aplicáveis à época da preparação.
- Informar pendências relevantes, inconsistências identificadas e mudanças conhecidas que afetem materialmente o trabalho contratado.
- Adotar medidas razoáveis de confidencialidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais.
- Distinguir fatos sujeitos à validação do Cliente da estruturação técnica sob responsabilidade da equipe.
- Disponibilizar canais oficiais de atendimento e buscar solução adequada para reclamações relacionadas ao serviço.
7. DEVERES DO CLIENTE E DOS APLICANTES
- Fornecer informações e documentos completos, autênticos, legíveis, exatos e atualizados, dentro dos prazos informados.
- Comunicar imediatamente mudanças de endereço, contato, estado civil, composição familiar, histórico, vínculo profissional, condição migratória, fiscal, criminal ou qualquer fato capaz de impactar o processo.
- Acompanhar o Portal e os canais oficiais, responder solicitações e monitorar, após o protocolo, comunicações, prazos, convocações e exigências das autoridades.
- Conferir a versão final e validar dados factuais, incluindo nomes, datas, documentos, endereços, vínculos, declarações e composição familiar.
- Pagar honorários, taxas e despesas devidas e observar as orientações de segurança e uso das plataformas.